Prémio Lembrança João de Deus Ramos 2010
PRÉMIO “LEMBRANÇA JOÃO DE DEUS RAMOS” 2010

REGULAMENTO DA 9ª EDIÇÃO

A Fundação GDR, Maria Guilhermina Deus Ramos Soares Lopes, atribui, desde 1994 e no mínimo de dois em dois anos, um prémio destinado a incentivar projectos que se relacionem directamente com os problemas específicos da infância, nomeadamente na área educacional e assistencial.

Os três Prémios mais recentes, em 2004, 2006 e 2008 foram respectivamente atribuídos á Cooperativa de Solidariedade Social “Janela Aberta” do Seixal; á Casa da Criança Maria Clara do Maputo; Associação de Solidariedade Social do Alto da Cova da Moura; Associação Cultural Moinho da Juventude do Alto da Cova da Moura e Conselho Português para os Refugiados. E galardoaram projectos relacionados com a construção e instalação de equipamentos colectivos, material para actividades educativas, lúdicas e desportivas nomeadamente.

A Fundação GDR, decidiu que o Prémio “Lembrança João de Deus Ramos 2010“ seja destinado a galardoar um Projecto duma instituição, escola, centro de apoio ou associação, destinado á protecção, melhoria da integração, aprendizagem de crianças com necessidades especiais.

O Prémio consistirá na atribuição de um apoio pecuniário ou em espécie, de valor variável, consoante a natureza do projecto que venha a ser premiado e entre os que se candidatarem e de acordo com o seguinte Regulamento:

1- O concurso está aberto entre 1 de Maio de 2010 e 30 de Novembro de 2010, podendo concorrer projectos já em curso ou ainda a iniciar no presente ano escolar.

2- Podem apresentar-se a concurso projectos desenvolvidos em jardins-de-infância, escolas do ensino básico, associações, instituições de solidariedade social, centros de apoio social á criança, centros de educação e reabilitação nomeadamente, devidamente veiculado pelos respectivos órgãos de gestão, que adiram às condições do presente regulamento e obedeçam aos seguintes requisitos:

a) Terem por base a formulação de um programa de trabalhos devidamente explicitado;

b) Apresentarem soluções criativas e inovadoras, quer do ponto de vista das actividades, quer no âmbito da sua adequação às necessidades identificadas.

3- Cada trabalho deverá apresentar os seguintes elementos:

a) Identificação do projecto: título; resumo do trabalho; actividades desenvolvidas;

b) Identificação dos participantes: Designação da instituição onde decorre; responsável pelo Projecto; tipo de instituição (escola / centro de apoio, etc.);

c) Identificação dos destinatários e da adequação do projecto às suas necessidades.

4- Os trabalhos devem ser apresentados em texto escrito em português, no máximo de 6 folhas A4, acompanhadas ou não de vídeo ou CD-ROM e enviados em correio registado ou via internet até 30 de Novembro de 2010 para:

Fundação GDR
Avenida António Augusto de Aguiar, 19 - 4º Esq.
1050-012 LISBOA

Ou

geral@fundacaogdr.org

O envio e entrega da documentação são da exclusiva responsabilidade dos concorrentes. Os trabalhos não serão devolvidos.

5- A avaliação e selecção serão feitas por um Júri, nomeado pela Fundação e constituído por pessoas com conhecimento na área em causa e que decidirá com inteira independência.

6- Serão critérios de avaliação os seguintes:

a) Qualidade do Projecto em termos da sua adequação aos objectivos do concurso;

b) Coerência e clareza nos objectivos;

c) Envolvimento e participação da equipa do projecto ou dos seus parceiros;

d) Adequação das actividades aos fins propostos;

e) Inovação e criatividade

7- Ao trabalho distinguido pelo júri, será atribuído um prémio que consistirá num apoio financeiro ou em espécie, de valor variável e adequado aos fins do Projecto apresentado, que deverá ser proposto pelo Júri á Administração da Fundação.

8- A Fundação comunicará os resultados do concurso até 31 de Dezembro de 2010 e a entrega do Prémio será feita em cerimónia pública em data a designar.

9- Todas as situações não previstas neste regulamento, assim como dúvidas que se possam suscitar na sua aplicação ou eventuais reclamações, deverão ser apresentadas por escrito á Fundação, que sobre as mesmas se pronunciará.


Lisboa, 8 de Abril de 2010

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